A Constituição Federal brasileira, que já completou 20 anos, refletiu os anseios dos brasileiros por redemocratizar o Estado e construir uma “sociedade livre, justa e solidária”. No entanto, muitas das promessas constitucionais ainda não são realidade. Nossa Constituição é fortemente marcada pelo reconhecimento dos direitos sociais, como saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados, importantes direitos ligados à dignidade humana e que deveriam ser assegurados a todos, especialmente aos mais carentes. Mas isso não ocorre na prática.
Para garantir a efetiva defesa dos direitos do cidadão é necessário construir uma cultura de direitos, democrática e universalista, que dê vida e dinamismo ao que está previsto estaticamente na Constituição e nas leis. É fundamental que as pessoas conheçam seus direitos e acreditem que eles sejam para valer. Além disso, é preciso que o cidadão disponha de ferramentas eficazes para a defesa de seus interesses jurídicos. Aos que dispõem de recursos financeiros, esses instrumentos podem ser facilmente alcançados por intermédio de experientes advogados. Mas e o cidadão carente de recursos?
Para essas pessoas, que representam mais de 80% da população brasileira, a Constituição Federal de 1988 instituiu a Defensoria Pública, cuja função essencial é “prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Ou seja, atuar como um instrumento para fazer valer os direitos dos cidadãos.
Diante das transformações ocorridas na última década, a legislação que organiza a Defensoria Pública no país precisa ser atualizada, adequando-se a uma nova realidade, fortemente marcada, por um lado, pelas relações massificadas e, por outro, pela proteção específica a determinados grupos de pessoas vulneráveis, como a criança e o adolescente, a mulher vítima de violência, o idoso, os portadores de necessidades especiais e as pessoas com deficiência.
É justamente disso que trata o Projeto de Lei da Câmara nº 137, de 2009, um dos itens prioritários do II Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e eficaz. Colhendo experiências exitosas da Defensoria Pública em todo o país, o projeto foi elaborado para fortalecer a atuação dos defensores públicos, inserindo na Lei Orgânica nacional dispositivos que permitem aos defensores públicos se valerem de modernas ferramentas jurídicas para a defesa de seus assistidos.
A priorização das soluções extrajudiciais, sempre que possíveis e adequadas, é bom exemplo disso. Existem no Brasil cerca de 43 milhões de processos aguardando julgamento e a demora pode resultar no aniquilamento do direito do cidadão, principalmente dos mais pobres. Por isso, a Defensoria Pública precisa se especializar na busca de soluções não judiciais para os litígios. A Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, inovou ao criar câmaras de indenização especificamente para o atendimento às vítimas do acidente aéreo da TAM, ocorrido em julho de 2007. Por meio de uma parceria com o Procon, o Ministério de Justiça e o Ministério Público, em apenas 14 meses de funcionamento a câmara de indenização encerrou suas atividades com 92% de acordos fechados, tendo indenizado 207 familiares de 45 vítimas do acidente.
Outro desafio colocado é enfrentar o caos no sistema carcerário, que há décadas é denunciado por entidades de defesa dos direitos humanos e mais recentemente pelos mutirões do Conselho Nacional de Justiça. Além da brutalidade por todos conhecida, os presídios se transformaram em verdadeiros celeiros para o crime organizado. Sem assistência do Estado, os presos buscam nas facções criminosas a proteção que o Poder Público, em geral, não lhes assegura. Para isso, o projeto determina que a Defensoria Pública deva atuar dentro dos presídios, como já ocorre em alguns estados, a exemplo do Rio de Janeiro.
Em respeito aos destinatários dos seus serviços, o projeto cria os direitos dos assistidos da Defensoria Pública. Já em matéria de gestão pública e transparência, o projeto prevê a elaboração de um plano anual de atuação da Defensoria Pública, dando-se ampla divulgação e mantendo permanente canal de diálogo com a sociedade.
A Câmara dos Deputados já aprovou o projeto que, agora, aguarda votação pelo Senado. Uma vez aprovado, o impacto será imediatamente sentido pela população que utiliza os serviços da Defensoria Pública.
Fonte: Correio Braziliense



